Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Administração Pública do Poder Executivo do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Administração Direta:
a
Governadoria do Estado;
b
Vice-Governadoria do Estado;
c
Secretarias de Estado;
d
Órgãos Colegiados;
e
Órgãos Autônomos;
II
Administração Indireta:
a
Fundações Públicas;
b
Autarquias;
c
Sociedades de Economia Mista;
d
Empresas Públicas; e
e
demais entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.
Parágrafo único
– Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual relacionam-se por subordinação administrativa, subordinação técnica e vinculação.