Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 178 de 29 de janeiro de 2007


Art. 8º

Decreto fixará as normas de transição para o funcionamento do COPAM até que a estrutura definida por esta Lei seja implantada definitivamente.