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Artigo 3º da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 5 de 24 de dezembro de 1956

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Art. 3º

Ficam suprimidos o artigo 26 da Constituição e seus parágrafos, abrangendo todo o Capítulo III - da Comissão Permanente.

Art. 3º da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais 5 /1956