Artigo 3º da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 5 de 24 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidos o artigo 26 da Constituição e seus parágrafos, abrangendo todo o Capítulo III - da Comissão Permanente.
Ficam suprimidos o artigo 26 da Constituição e seus parágrafos, abrangendo todo o Capítulo III - da Comissão Permanente.