Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 2 de 24 de janeiro de 1951


Art. 2º

Terminarão a 31 de janeiro de 1955 os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores que forem eleitos em substituição aos atuais dos municípios criados pela Lei nº 336, de 28 de dezembro de 1948.