Artigo 1º da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 2 de 24 de janeiro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais fica redigido pela forma seguinte:
O art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais fica redigido pela forma seguinte: