Artigo 4º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 22 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, na estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado os seguintes cargos em comissão de Coordenadores gerais, símbolo DG:
I
04 (quatro) cargos de Coordenador Geral de Assessoria;
II
01 (um) cargo de Coordenador Geral de Engenharia;
III
20 (vinte) cargos de Coordenador Geral Regional.