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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 22 de dezembro de 2000

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Art. 4º

Ficam criados, na estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado os seguintes cargos em comissão de Coordenadores gerais, símbolo DG:

I

04 (quatro) cargos de Coordenador Geral de Assessoria;

II

01 (um) cargo de Coordenador Geral de Engenharia;

III

20 (vinte) cargos de Coordenador Geral Regional.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 95 /2000