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Artigo 13, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 14 de dezembro de 1977

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Art. 13

Compete ao Presidente:

I

dirigir o Tribunal e seus serviços;

II

dar posse aos Conselheiros e aos servidores do Tribunal;

III

nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, promover, aposentar e praticar quaisquer atos relativos aos servidores do Tribunal, observadas as normas prescritas para funcionários públicos em geral, inclusive a publicação de todos os atos no Diário Oficial.

Art. 13, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 9 /1977