Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 14 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Presidente:
I
dirigir o Tribunal e seus serviços;
II
dar posse aos Conselheiros e aos servidores do Tribunal;
III
nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, promover, aposentar e praticar quaisquer atos relativos aos servidores do Tribunal, observadas as normas prescritas para funcionários públicos em geral, inclusive a publicação de todos os atos no Diário Oficial.