Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 28 de janeiro de 1993
Art. 5º
Os mandatos dos membros do Conselho serão coincidentes com a realização das Conferências Estaduais.
I
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II
O cargo no Conselho Estadual pertence à entidade que o indicou, podendo a mesma substituí-lo mediante vacância ou postura incorreta no mesmo.
III
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IV
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V
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