Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 28 de janeiro de 1993
Art. 5º
Os mandatos dos membros do Conselho serão coincidentes com a realização das Conferências Estaduais.
I
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II
O cargo no Conselho Estadual pertence à entidade que o indicou, podendo a mesma substituí-lo mediante vacância ou postura incorreta no mesmo.
III
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IV
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V
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Art. 5º
O parágrafo único do Artigo 7º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
– A Secretaria Estadual de Saúde cederá funcionários para apoio técnico e administrativo.