Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 28 de janeiro de 1993
Art. 4º
O Art. 5º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação, modificando-se o inciso II, mantendo-se inalterados os demais.
O Art. 5º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação, modificando-se o inciso II, mantendo-se inalterados os demais.