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Artigo 120 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990


Art. 120

Os Conselheiros do extinto Conselho de Contas dos Municípios (Emenda Constitucional nº 12/80), em disponibilidade e aposentados, passarão a receber seus estipêndios no órgão de pessoal do Conselho Estadual de Contas dos Municípios.