Artigo 3º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 64 de 25 de setembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Região Metropolitana do Rio de Janeiro será administrada por um Conselho Deliberativo, integrado pelos seguintes membros:
I
Os prefeitos dos Municípios que compõem a Região Metropolitana;
II
Um vereador, indicado por cada uma das Câmaras Municipais dos Municípios que compõem a Região Metropolitana;
III
Cinco representantes da Assembléia Legislativa, por ela indicados;
IV
Cinco representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado, escolhidos entre Secretários de Estado que dirijam órgãos relacionados com as funções públicas e serviços de interesse comum, definidos nesta Lei Complementar;
V
Um representante de entidades comunitárias, indicado pelo Governador de Estado;
IV
Um representante da Sociedade Civil, indicado pelo Governador do Estado.
Parágrafo único
- A presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Governador do Estado, substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário de Estado incumbido dos assuntos metropolitanos.