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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 64 de 25 de setembro de 1990

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Art. 3º

A Região Metropolitana do Rio de Janeiro será administrada por um Conselho Deliberativo, integrado pelos seguintes membros:

I

Os prefeitos dos Municípios que compõem a Região Metropolitana;

II

Um vereador, indicado por cada uma das Câmaras Municipais dos Municípios que compõem a Região Metropolitana;

III

Cinco representantes da Assembléia Legislativa, por ela indicados;

IV

Cinco representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado, escolhidos entre Secretários de Estado que dirijam órgãos relacionados com as funções públicas e serviços de interesse comum, definidos nesta Lei Complementar;

V

Um representante de entidades comunitárias, indicado pelo Governador de Estado;

IV

Um representante da Sociedade Civil, indicado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

- A presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Governador do Estado, substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário de Estado incumbido dos assuntos metropolitanos.

Art. 3º, I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 64 /1990