JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 79

– A vacância de cargos da carreira da Defensoria Pública poderá decorrer de:

I

exoneração a pedido ou ex-officio;

II

demissão;

III

promoção;

IV

aposentadoria;

V

falecimento.

Art. 79, V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977