Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 79
– A vacância de cargos da carreira da Defensoria Pública poderá decorrer de:
I
exoneração a pedido ou ex-officio;
II
demissão;
III
promoção;
IV
aposentadoria;
V
falecimento.