Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Defensoria Pública do Estado:
I
a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II
a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III
a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
IV
a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, de modo a resguardar a paridade de instrumentos no acesso à justiça Nova redação dada pela Lei Complementar 169/2016.