JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Os órgãos da Defensoria Pública atuam judicialmente, perante o Poder Judiciário, e extrajudicialmente, nos limites de suas atribuições legais.• Constituição Federal: art. 134 e parágrafo único.• Constituição do Estado do Rio de Janeiro: art. 179 e §§ 1º e 2º.• Lei Complementar Federal no 80, de 12/1/94.

Art. 3º

São objetivos da Defensoria Pública do Estado:

I

a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

II

a afirmação do Estado Democrático de Direito;

III

a prevalência e efetividade dos direitos humanos;

IV

a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, de modo a resguardar a paridade de instrumentos no acesso à justiça Nova redação dada pela Lei Complementar 169/2016.

Art. 3º

– É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

§ 1º

O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria integral e que opte por permanecer em atividade, fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria contidas no art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal.

§ 2º

Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão destes benefícios ou nas condições da legislação vigente. ...

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977