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Artigo 180, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 180

– Ficam criados os seguintes cargos:

I

33 cargos de Defensor Público de 1ª Categoria;

II

3 cargos de Defensor Público de 2ª Categoria;

III

11 cargos de Defensor Público de 3ª Categoria.

Art. 180, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977