Artigo 180 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 180
– Ficam criados os seguintes cargos:
I
33 cargos de Defensor Público de 1ª Categoria;
II
3 cargos de Defensor Público de 2ª Categoria;
III
11 cargos de Defensor Público de 3ª Categoria.