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Artigo 174, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 174

Os estagiários e residentes jurídicos são serviços auxiliares da Defensoria Pública, sendo sua relação regulada pela legislação específica e suas atribuições definidas por Resolução do Defensor Público Geral.

Parágrafo único

A Defensoria Pública poderá ter estagiários de nível médio ou superior, estes últimos da área jurídica ou multidisciplinar. (Redação dada pela Lei Complementar 203/2022)

Art. 174, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977