Artigo 174, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 174
Os estagiários e residentes jurídicos são serviços auxiliares da Defensoria Pública, sendo sua relação regulada pela legislação específica e suas atribuições definidas por Resolução do Defensor Público Geral.
Parágrafo único
A Defensoria Pública poderá ter estagiários de nível médio ou superior, estes últimos da área jurídica ou multidisciplinar. (Redação dada pela Lei Complementar 203/2022)