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Artigo 176-a da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977


Art. 176-A

A Residência Jurídica é um programa de pós-graduação lato sensu oferecido pelo Centro de Estudos Jurídicos sob a forma de especialização, destinado a bacharéis em Direito, e que tem por objetivo proporcionar formação teórica e prática avançadas no campo do Direito e Defensoria Pública. (Incluido pela Lei Complementar 203/2022)

Art. 176-A

A Residência consiste em estágio de pós-graduação, conforme disciplina estabelecida por resolução do Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Lei Complementar nº 228 de 15 de dezembro de 2025).