Artigo 176-a da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977
Art. 176-A
A Residência Jurídica é um programa de pós-graduação lato sensu oferecido pelo Centro de Estudos Jurídicos sob a forma de especialização, destinado a bacharéis em Direito, e que tem por objetivo proporcionar formação teórica e prática avançadas no campo do Direito e Defensoria Pública. (Incluido pela Lei Complementar 203/2022)
Art. 176-A
A Residência consiste em estágio de pós-graduação, conforme disciplina estabelecida por resolução do Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Lei Complementar nº 228 de 15 de dezembro de 2025).