Artigo 176-b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977
Art. 176-B
Os residentes jurídicos serão selecionados por exame de seleção público que consistirá em prova objetiva ou objetiva e discursiva. (Incluido pela Lei Complementar 203/2022)
Art. 176-B
Os residentes serão selecionados por processo seletivo público, conforme disciplina estabelecida por resolução do Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Lei Complementar nº 228 de 15 de dezembro de 2025).