Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos da administração superior da Defensoria Pública:
I
A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública.
II
A Subprocuradoria-Geral da Defensoria Pública.
III
O Conselho Superior da Defensoria Pública.
IV
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.