Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos da administração superior da Defensoria Pública:
I
A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública.
II
A Subprocuradoria-Geral da Defensoria Pública.
III
O Conselho Superior da Defensoria Pública.
IV
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.