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Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989

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Art. 5º

São órgãos da administração superior da Defensoria Pública:

I

A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública.

II

A Subprocuradoria-Geral da Defensoria Pública.

III

O Conselho Superior da Defensoria Pública.

IV

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

Art. 5º, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 56 /1989