Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 14 de março de 1989
Art. 4º
O concurso, ora em andamento, habilitara os aprovados a ingressarem no cargo de Defensor Público de 3ª Categoria.
O concurso, ora em andamento, habilitara os aprovados a ingressarem no cargo de Defensor Público de 3ª Categoria.