Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 14 de março de 1989
Art. 3º
Ficam criados, sem aumento de despesa, 6 (seis) cargos de Defensor Público de 3ª Categoria, pelo aproveitamento de saldo orçamentário resultante de transformação determinada no artigo anterior.