JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 73

O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça de 3ª Categoria, após aprovação em concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria Geral da Justiça, com participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º

...

§ 2º

...

§ 3º

...

Art. 73, §2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 54 /1988