Artigo 89, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 07 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 89
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III
Exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, quando no regime de dedicação exclusiva a que se refere o parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único
- A Lei poderá instituir regime remuneratório próprio para os Procuradores do Estado que optarem por exercer a advocacia inerente exclusivamente a suas atribuições institucionais.