Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 06 de julho de 1988


Art. 7º

A Subprocuradoria-Geral do Estado é exercida por 2 (dois) Subprocuradores-Gerais, que têm prerrogativas e representações de Subsecretário de Estado, competindo-lhes: (...) Parágrafo Único - O Procurador-Geral do Estado definirá em ato próprio, as atribuições de cada Subprocurador-Geral.