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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 06 de julho de 1988


Art. 3º

...

II

A Subprocuradoria-Geral do Estado;

Art. 3º

O Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial, o texto consolidado da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, com as alterações decorrentes desta Lei e das Leis Complementares nºs 29, de 30 de julho de 1982, 47, de 17 de dezembro de 1985, e 48, de 13 de maio de 1986.