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Artigo 143 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 06 de julho de 1988


Art. 143

A alteração e a consolidação da estrutura básica da Procuradoria-Geral do Estado, serão estabelecidas mediante decreto.

Parágrafo único

- O Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado estabelecerá o desdobramento operacional de sua estrutura básica, a competência, a subordinação e o funcionamento de suas unidades administrativas e as atribuições dos servidores nelas lotados, promovendo o Procurador-Geral, junto ao governo, as transformações de cargos em comissão que se fizerem necessárias.