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Artigo 134 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 06 de julho de 1988


Art. 134

São privativos de Procuradores do Estado os cargos em comissão de Subprocurador-Geral, Procurador-Assessor, Procurador-Chefe, Procurador-Coordenador e Procurador-Assistente de Coordenação.