Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São órgãos de administração superior do Ministério Público:

I

A Chefia do Ministério Público;

II

A Subprocuradoria-Geral da Justiça;

III

O Conselho Superior do Ministério Público;

IV

A Corregedoria do Ministério Público.