Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 4º
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a autonomia funcional.
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a autonomia funcional.