Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 3º
Os órgãos do Ministério Público atuam judicialmente, perante o Poder Judiciário, e extrajudicialmente, nos limites de suas atribuições legais.
Os órgãos do Ministério Público atuam judicialmente, perante o Poder Judiciário, e extrajudicialmente, nos limites de suas atribuições legais.