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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976


Art. 5º

A Procuradoria-Geral da Justiça, diretamente subordinada ao Governador do Estado e regulada por normas específicas, é o organismo administrativo Ministério Público.

Parágrafo único

- À Procuradoria-Geral da Justiça cabe prestar apoio administrativo e técnico aos órgãos do Ministério Público.