Artigo 134 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 134
O vencimento dos cargos da classe de Procurador da Justiça são os dos cargos de igual denominação oriundos do Quadro II.
O vencimento dos cargos da classe de Procurador da Justiça são os dos cargos de igual denominação oriundos do Quadro II.