Artigo 135 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 135
O promotor de Justiça de Primeira Categoria que exercer, por substituição, as funções de Procurador da Justiça, terá direito ao vencimento deste cargo.
O promotor de Justiça de Primeira Categoria que exercer, por substituição, as funções de Procurador da Justiça, terá direito ao vencimento deste cargo.