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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 24 de agosto de 1984


Art. 5º

Em face das modificações introduzidas por esta Lei, a expressão 3ª Categoria encontrada na Lei Complementar nº 6, de 12.05.77, com a redação que lhe deram as Leis Complementares nºs 18, de 26.06.81 e 32, de 24.11.82 é substituída pela expressão 2ª Categoria.