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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 24 de agosto de 1984


Art. 4º

Os atuais cargos de Defensor Público de 3ª Categoria ficam transformados em cargos de Defensor Público de 2ª Categoria, neles mantidos os respectivos ocupantes obedecida a ordem de antigüidade na classe.