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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 24 de agosto de 1984


Art. 3º

Fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 129 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977:

§ 3º

Recomenda-se aos membros da Assistência Judiciária residirem na sede do juízo onde tiverem lotação, valendo a fixação de residência como critério de promoção na carreira por merecimento.