Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 38 de 24 de outubro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 1982.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1983
O § 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA VIVALDO VIEIRA BARBOSA