Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 38 de 24 de outubro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 1982.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1983
Art. 1º
O § 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76
...........................
§ 1º
Tanto as provas escritas quanto as orais serão eliminatórias.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA VIVALDO VIEIRA BARBOSA