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Artigo 76, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 38 de 24 de outubro de 1983

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Art. 76

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§ 1º

Tanto as provas escritas quanto as orais serão eliminatórias.

Art. 76, §1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 38 /1983