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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 38 de 24 de outubro de 1983

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Art. 1º

O § 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 38 /1983