Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 38 de 24 de outubro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
O § 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: