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Artigo 19, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 19

Sempre que ocorrer vaga de vereador, o Presidente da Câmara convocará, dentro de vinte e quatro horas, o respectivo suplente.

§ 1º

O prazo para a convocação de suplente contar-se-á: 1) da data em que o Presidente da Câmara tiver notícia do falecimento do vereador; 2) da data em que for declarada a extinção do mandato do vereador.

§ 2º

O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de trinta dias, salvo motivo justo, aceito pela Mesa da Câmara.