Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226 de 04 de dezembro de 2025
Art. 7º
Aos Procuradores do Estado aplica-se o previsto no art. 105, § 6º, da Lei Complementar n.º 106, de 03 de janeiro de 2003.
Aos Procuradores do Estado aplica-se o previsto no art. 105, § 6º, da Lei Complementar n.º 106, de 03 de janeiro de 2003.