Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226 de 04 de dezembro de 2025
Art. 6º
Ficam criados 1 (um) cargo em comissão de símbolo SS e 1 (um) cargo em comissão de símbolo DG.
Ficam criados 1 (um) cargo em comissão de símbolo SS e 1 (um) cargo em comissão de símbolo DG.